A aprovação da Lei 14.754, que trata da tributação dos fundos offshore, trouxe novidades também para os investidores em ativos virtuais, como as chamadas criptomoedas.
Com as novas regras, o investidor passará a tributar os ganhos anualmente.
Como era: a negociação de ativos configurava ganho de capital, sujeita às alíquotas progressivas de 15 a 22,5%, conforme o lucro obtido, e o Imposto de Renda pago até último dia útil do mês subsequente.
Como passa a ser: os ativos virtuais no exterior foram equiparados a aplicações financeiras, passando à tributação pela alíquota de 15%, de forma anual.
Ponto Negativo: sem a regra geral do ganho de capital, deixa de valer a isenção de R$ 35.000,00 para ganhos no mesmo mês.
Ponto Positivo: as perdas apuradas poderão ser compensadas com ganhos de outras aplicações financeiras também no exterior, dentro do mesmo ano-calendário. E o acúmulo de perdas poderá ser compensadas com rendimentos de períodos de apuração posteriores.
A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, mas a definição exata de quais ativos virtuais e carteiras digitais passam à nova regra dependerá de regulamentação da Receita Federal.
Como a nova lei regula apenas os ativos no exterior, da forma que se apresenta a legislação e a interpretação atual da Receita, o ganho obtido em operações nacionais – como com cripto em exchanges brasileiras – mantêm a tributação como ganho de capital com alíquotas progressivas (de até 22,5%) e isenções previstas. Essa disparidade deve ser corrigida por uma nova interpretação da Receita ou, mais corretamente, pela edição de novos dispositivos legais.