O prazo para a aprovação anual de contas está chegando ao fim. Pela legislação, sociedades empresárias devem se reunir anualmente para avaliar suas demonstrações financeiras, definir a destinação dos lucros e, quando necessário, eleger novos administradores.
Mais do que uma obrigação legal, o procedimento protege a empresa e seus gestores. Ao aprovar as contas, a empresa fortalece sua governança e evita problemas como discussões futuras entre majoritários e minoritários sobre as distribuições, dificuldades de financiamento e restrições para participar de concorrências ou até eventual bloqueio por irregularidade na Junta Comercial. Além disso, a aprovação exonera administradores e conselheiros fiscais de responsabilidades, exceto em casos de erro, fraude ou simulação.
As reuniões ou assembleias devem ocorrer até quatro meses após o término do exercício social, que na maioria das empresas coincide com o ano civil. Por isso, o prazo termina em 30 de abril. A respectiva ata deve ser levada a registro na Junta Comercial competente em até 20 dias de sua realização.