O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a expedição de ofícios a instituições financeiras para localização e penhora de ativos mantidos em “escrow accounts”, que são contas utilizadas como garantia em negociações.
A medida foi pleiteada por securitizadora em execução de título extrajudicial e havia sido indeferida em primeira instância sob o argumento de que apenas o SISBAJUD seria meio hábil para localização de ativos. O TJSP, porém, reconheceu a limitação do sistema, destacando que contas “escrow” não são abrangidas por ele e que sua identificação exige atuação direta junto às instituições que operam esse tipo de conta.
Com base no art. 797 e no art. 139, IV, do CPC, o Tribunal reafirmou que a execução deve atender ao interesse do credor e autorizou a expedição dos ofícios, destacando a legalidade e a utilidade da medida, especialmente em um contexto em que estruturas de garantias financeiras sofisticadas são cada vez mais utilizadas pelas instituições reguladas.