Banco Central divulga regras do boleto dinâmico

O Banco Central publicou a Instrução Normativa BCB nº 611/2025 para regulamentar os ativos financeiros que podem ser vinculados aos boletos de cobrança dinâmicos. Diferente dos tradicionais, esses boletos permitem atualização de dados após sua emissão – como a instituição destinatária e o beneficiário – e foram instituídos pela Resolução BCB nº 443/2024, visando maior eficiência e segurança na negociação de ativos.

A nova norma define dois tipos de ativos permitidos nessa vinculação. O primeiro são as duplicatas escriturais, títulos digitais que representam obrigações entre empresas e são reguladas pela Lei nº 13.775/2018. O segundo são os recebíveis imobiliários, valores a receber por incorporadores ou loteadores em contratos de venda de imóveis, com ou sem formalização por Cédula de Crédito Imobiliário (CCI).

A implantação dos boletos dinâmicos deve seguir um cronograma, elaborado em conjunto pela instituição operadora do sistema de liquidação dos boletos e pelas instituições de escrituração, de registro ou de depósito centralizado do ativo. O cronograma deve detalhar os grupos de trabalho envolvidos, os objetivos e etapas do desenvolvimento tecnológico, com prazos definidos. O envio ao Banco Central deverá ser realizado até o dia 30 de maio.

Paralelamente, no contexto do “Boleto Pix”, também introduzido pela Resolução BCB nº 443/2024, o Banco Central discute como integrar o QR Code do Pix aos boletos e viabilizar a baixa automática do título caso o pagamento ocorra por outro meio. A proposta é permitir dois meios de pagamento – Pix e boleto – em um mesmo documento, garantindo interoperabilidade e liquidação automática: se o Pix for usado, o boleto será baixado, e vice-versa.

Minutas com alterações no “Regulamento do Pix” e no “Manual de Fluxos” serão analisadas pelo GT Negócios do Fórum Pix. Embora não haja garantia de conclusão até maio (prazo para apresentação da nova convenção ao Banco Central), o regulador espera que os ajustes avancem nos próximos meses.

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