A Justiça do Trabalho de Pernambuco reconheceu que havia uma relação de emprego entre uma empresa de recurso humanos e uma estagiária, condenando a companhia ao pagamento de verbas trabalhistas.
Você sabe quais os cuidados que uma empresa precisa observar quando possuí algum estagiário no seu quadro?
O principal ponto de atenção é a jornada. De acordo com a Lei do Estágio, a jornada não deve ultrapassar as 6 horas diárias e 30 horas semanais.
No caso comentado acima, foi observado pela Justiça que o estagiário em questão realizava horas extras, tendo inclusive acumulado saldo no banco de horas, situação que é proibida pela Lei do Estágio.
Evite passivo trabalhista, preste atenção com relação a jornada realizada pelos estagiários da sua empresa!
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