A polêmica regra de transição divulgada pelo Ministério da Fazenda, nesta terça-feira (17/09), pegou as empresas de surpresa e vem gerando questionamentos sobre sua constitucionalidade.
Até a publicação da Portaria SPA/MF nº 1.475/2024, o entendimento geral era de que as “bets” nacionais ou estrangeiras poderiam operar livremente até 31 de dezembro de 2024, independentemente de terem solicitado ou não autorização para funcionamento no Brasil.
Esse prazo, no entanto, foi reduzido, e as empresas de apostas que não apresentaram pedido de autorização à Secretaria de Prêmios e Apostas terão que encerrar suas atividades em território nacional a partir de 1º de outubro.
No período entre 1º de outubro e 31 de dezembro, apenas as marcas e domínios de internet indicados pelas requerentes das licenças locais poderão operar.
Os apostadores têm até 10 de outubro para resgatar seus depósitos. A partir de 11 de outubro, os sites e aplicativos irregulares serão derrubados.
Vale lembrar que, em 1º de janeiro de 2025, a exploração de apostas de quota fixa passará a ser restrita a operadores autorizados e deverá ocorrer exclusivamente em domínios brasileiros com a extensão “bet.br“.
A íntegra do novo normativo está disponível em https://lnkd.in/dDYKwhqg.