Novas Tributações de Fundos de Investimentos

A Lei nº 14.711/2023 publicada ontem (31/10), conhecida como “marco legal das garantias de empréstimos” em razão das alterações nas regras de crédito e uso de bens como garantia, trouxe, também, mudanças em relação à tributação de fundos de investimentos em participações (FIP), fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em participações (FIC-FIP), fundos de investimento em empresas emergentes (FIEE), e fundos de investimento em participações em infraestrutura (FIP-IE), conforme alterações promovidas na Lei Federal nº 11.312/2006.

Foi revogada a limitação dos 40% para investidores estrangeiros nos fundos brasileiros (FIP, FIC-FIP ou FIEE) e, portanto, a alíquota zero do imposto de renda incidente sobre rendimentos auferidos passa a ser aplicável mesmo que os investidores estrangeiros (isoladamente ou em conjunto com pessoas a eles ligadas) detenham mais de 40% das cotas de tais fundos brasileiros.

Foram afastadas as regras de composição da carteira dos fundos. Não há mais restrições de que (i) FIP ou FIEE invistam pelo menos 67% de seu portfólio em ações de sociedades anônimas, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição e (ii) os investimentos do fundo em títulos de dívida estejam limitados a 5% de seu patrimônio líquido.

A alíquota zero do imposto de renda passa a ser aplicável aos investidores estrangeiros que auferem rendimentos de FIP-IE.

E, por fim, a nova lei garante alíquota zero de imposto de renda incidente sobre rendimentos auferidos pelos investidores estrangeiros também em caso de fundos soberanos ainda que localizados em paraísos fiscais, sendo tais fundos soberanos classificados como veículos de investimento no exterior com patrimônio composto de recursos provenientes exclusivamente da poupança soberana do país.

A nova lei determina que a alíquota zero de imposto de renda (i) não é aplicável ao investidor titular de cotas que seja localizado em paraísos fiscais e (ii) aplica-se apenas aos FIPs qualificados como entidade de investimento de acordo com as regras do Conselho Monetário Nacional.

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